Qualquer evento fica mais divertido com música, e nas festas de ano novo não é diferente. Uma seleção musical caprichada contagia seus convidados, traz vibração e deixa a pista de dança animada durante toda a festa. E para o evento ser perfeito, não pode faltar o respeito aos autores, intérpretes e músicos, que têm o direito garantido por lei de receber pelo uso de suas músicas toda vez que elas são utilizadas em locais públicos. O Ecad é a instituição que garante que este direito chegue até os titulares de música, centralizando a cobrança e fazendo o repasse às associações.
O cachê das apresentações ao vivo e dos DJs não substitui o pagamento da retribuição autoral. O cachê é a remuneração paga pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto a retribuição autoral é destinada aos compositores e artistas das músicas tocadas em eventos, casas de festas, clubes, restaurantes etc.
No dia de sua festa, você poderá receber a visita de um técnico do Ecad para gravar as músicas tocadas durante o evento. Essa é uma das formas do Ecad saber para quem deve distribuir os valores arrecadados. Facilite o trabalho do técnico, permitindo que a gravação seja realizada para garantir um repasse justo aos titulares de música.
Quem está organizando o evento é o responsável pelo pagamento, mesmo que o local de realização já pague a retribuição autoral ao Ecad, através de mensalidade. Eventos como festas de réveillon e pré-réveillon são enquadradas como eventos especiais e, portanto, deve ser feito um novo pagamento. Vale ressaltar que o local de realização responde solidariamente com os organizadores do evento, conforme previsto no Art. 110 da Lei 9.610/98.
O formulário preenchido deve ser encaminhado pelo menos 72 horas úteis antes da realização do evento, por e-mail ou presencialmente, na unidade mais próxima.