O que não pode
faltar no seu
Réveillon

Confira o que é
fundamental para o
sucesso da sua festa.

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Réveillon legal respeita
o direito autoral

Qualquer evento fica mais divertido com música, e nas festas de ano novo não é diferente. Uma seleção musical caprichada contagia seus convidados, traz vibração e deixa a pista de dança animada durante toda a festa. E para o evento ser perfeito, não pode faltar o respeito aos autores, intérpretes e músicos, que têm o direito garantido por lei de receber pelo uso de suas músicas toda vez que elas são utilizadas em locais públicos. O Ecad é a instituição que garante que este direito chegue até os titulares de música, centralizando a cobrança e fazendo o repasse às associações.

Direito autoral não é cachê

O cachê das apresentações ao vivo e dos DJs não substitui o pagamento da retribuição autoral. O cachê é a remuneração paga pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto a retribuição autoral é destinada aos compositores e artistas das músicas tocadas em eventos, casas de festas, clubes, restaurantes etc.

Como usar música legal?

1
preencha o formulário em serviços ao usuário,
no site do ecad, informando dados do evento.
2
Envie o formulário impresso ou por e-mail para a unidade do Ecad mais
próxima de você pelo menos 72 horas antes da realização do evento.
3
você receberá um boleto bancário para pagamento.
4
pronto! agora você terá a melhor festa de confraternização!

No dia de sua festa, você poderá receber a visita de um técnico do Ecad para gravar as músicas tocadas durante o evento. Essa é uma das formas do Ecad saber para quem deve distribuir os valores arrecadados. Facilite o trabalho do técnico, permitindo que a gravação seja realizada para garantir um repasse justo aos titulares de música.

Perguntas frequentes

Quem está organizando o evento é o responsável pelo pagamento, mesmo que o local de realização já pague a retribuição autoral ao Ecad, através de mensalidade. Eventos como festas de réveillon e pré-réveillon são enquadradas como eventos especiais e, portanto, deve ser feito um novo pagamento. Vale ressaltar que o local de realização responde solidariamente com os organizadores do evento, conforme previsto no Art. 110 da Lei 9.610/98.

O formulário preenchido deve ser encaminhado pelo menos 72 horas úteis antes da realização do evento, por e-mail ou presencialmente, na unidade mais próxima.